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O que é a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País)?

Se você está planejando mudar de país de forma permanente ou por um longo período, é fundamental entender o que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) e qual a sua importância perante a Receita Federal do Brasil.

A DSDP é o documento oficial que formaliza a comunicação de que uma pessoa física deixou de ser residente no Brasil para fins fiscais. Ela é obrigatória para todos os brasileiros ou estrangeiros que viviam no país como residentes fiscais e passam a morar no exterior.

Quem deve apresentar a DSDP?

Devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País:

  • Brasileiros que passam a residir em outro país em caráter permanente;

  • Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil, mas que deixam o país para residência permanente no exterior;

  • Pessoas que permaneçam no exterior por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que a princípio a viagem fosse temporária.

É importante lembrar que a simples saída física do país não é suficiente para descaracterizar a residência fiscal — é necessária a formalização por meio da DSDP.

Qual a importância de entregar a DSDP?

A entrega da DSDP tem diversas implicações legais e fiscais, tais como:

  • Encerramento da obrigação de declarar o Imposto de Renda como residente;

  • Evitar a cobrança de impostos sobre rendimentos de fontes estrangeiras;

  • Proteger-se de penalidades e multas por omissão de informações à Receita Federal;

  • Regularizar a situação fiscal, deixando claro que você não é mais tributável como residente brasileiro.

Sem essa comunicação formal, a Receita Federal continuará considerando a pessoa como residente no Brasil, o que pode gerar problemas futuros, como cobranças de impostos e necessidade de entrega de declarações de Imposto de Renda anuais.

Como fazer a DSDP?

O processo envolve duas etapas principais:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País:

    • Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país.

    • É realizada no portal e-CAC da Receita Federal, preenchendo os dados solicitados.

  2. Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País:

    • Também deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída.

    • É semelhante à entrega da Declaração de Imposto de Renda tradicional, mas informando todos os bens, rendimentos e dívidas até a data da saída.

É necessário reunir informações sobre rendimentos, bens, direitos e obrigações, além dos comprovantes de saída do país, como passagens aéreas e vistos.

O que acontece depois de entregar a DSDP?

Após a entrega da DSDP, a pessoa passa a ser considerada não residente para fins fiscais. Como não residente, ela será tributada apenas sobre os rendimentos de fontes situadas no Brasil, e não mais sobre rendimentos mundiais.

Além disso, os rendimentos obtidos no Brasil ficam sujeitos a uma tributação exclusiva na fonte, com alíquotas específicas.

É importante manter a documentação organizada e, se necessário, buscar auxílio de um contador especializado em processos de expatriados para evitar erros.

Fonte: Brasil Tax

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