Se você está planejando mudar de país de forma permanente ou por um longo período, é fundamental entender o que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) e qual a sua importância perante a Receita Federal do Brasil.
A DSDP é o documento oficial que formaliza a comunicação de que uma pessoa física deixou de ser residente no Brasil para fins fiscais. Ela é obrigatória para todos os brasileiros ou estrangeiros que viviam no país como residentes fiscais e passam a morar no exterior.
Quem deve apresentar a DSDP?
Devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País:
-
Brasileiros que passam a residir em outro país em caráter permanente;
-
Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil, mas que deixam o país para residência permanente no exterior;
-
Pessoas que permaneçam no exterior por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que a princípio a viagem fosse temporária.
É importante lembrar que a simples saída física do país não é suficiente para descaracterizar a residência fiscal — é necessária a formalização por meio da DSDP.
Qual a importância de entregar a DSDP?
A entrega da DSDP tem diversas implicações legais e fiscais, tais como:
-
Encerramento da obrigação de declarar o Imposto de Renda como residente;
-
Evitar a cobrança de impostos sobre rendimentos de fontes estrangeiras;
-
Proteger-se de penalidades e multas por omissão de informações à Receita Federal;
-
Regularizar a situação fiscal, deixando claro que você não é mais tributável como residente brasileiro.
Sem essa comunicação formal, a Receita Federal continuará considerando a pessoa como residente no Brasil, o que pode gerar problemas futuros, como cobranças de impostos e necessidade de entrega de declarações de Imposto de Renda anuais.
Como fazer a DSDP?
O processo envolve duas etapas principais:
-
Comunicação de Saída Definitiva do País:
-
Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país.
-
É realizada no portal e-CAC da Receita Federal, preenchendo os dados solicitados.
-
-
Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País:
-
Também deve ser feita até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída.
-
É semelhante à entrega da Declaração de Imposto de Renda tradicional, mas informando todos os bens, rendimentos e dívidas até a data da saída.
-
É necessário reunir informações sobre rendimentos, bens, direitos e obrigações, além dos comprovantes de saída do país, como passagens aéreas e vistos.
O que acontece depois de entregar a DSDP?
Após a entrega da DSDP, a pessoa passa a ser considerada não residente para fins fiscais. Como não residente, ela será tributada apenas sobre os rendimentos de fontes situadas no Brasil, e não mais sobre rendimentos mundiais.
Além disso, os rendimentos obtidos no Brasil ficam sujeitos a uma tributação exclusiva na fonte, com alíquotas específicas.
É importante manter a documentação organizada e, se necessário, buscar auxílio de um contador especializado em processos de expatriados para evitar erros.
Fonte: Brasil Tax
Comente!