Existem planos para todos os bolsos e necessidades, além de regras que mudam de acordo com o tipo de contratação. Para não ter dor de cabeça depois de assinar o contrato, confira nos próximos parágrafos algumas dicas de como escolher o plano de saúde ideal, para você e sua família.
Entenda as formas de contratação
Plano coletivo e plano individual/familiar
O plano de saúde coletivo é dividido em duas modalidades: empresariais e por adesão. Na prática, funcionam assim: os empresariais prestam assistência aos funcionários da empresa contratante por causa do vínculo (empregatício ou estatutário).
Já os coletivos por adesão, são contratados por pessoas jurídicas, sejam elas de caráter profissional, setorial ou classista. Podem ser conselhos, associações profissionais ou sindicatos, por exemplo.
Lembre-se: ao fechar contrato com um plano de saúde coletivo, você concorda com as regras desse contrato; aceita que a empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar seus interesses.
Com isso, a entidade pode definir o que é melhor para você e passa a “falar” em seu nome neste aspecto. E você terá que acatar o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora dele.
O grupo individual ou familiar é quando você contrata diretamente da operadora que vende planos de saúde ou por meio de um corretor autorizado por ela.
Tenha em mente que a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula somente a atuação das operadoras de planos de saúde. A ANS autoriza o funcionamento delas, registra os produtos comercializados, acompanha e fiscaliza o trabalho delas.
Já os corretores de planos de saúde que, como você viu, podem representar tais empresas no contato direto com o consumidor, têm outro órgão para prestar contas, é a Superintendência de Seguros Privados, SUSEP.
Antes de assinar o contrato de um plano de saúde, reflita sobre as seguintes questões:
- Você tem filhos ou pretende tê-los?
- Alguém na sua família tem algum problema crônico de saúde (diabetes, pressão alta oucardíaco, por exemplo?)
- Em caso de internação em hospital, prefere que você (ou um dependente seu) fique acomodado em quarto particular ou uma enfermaria serve?
- Deseja contar com atendimento odontológico?
- Com que frequência você e seus familiares viajam? É importante ter assistência em todo o país, apenas na cidade ou estado onde moram? E quanto ao exterior?
- Os profissionais da área médica, clínicas, laboratórios e hospitais de sua preferência atendem pelo plano de saúde que você pretende contratar? E os locais conveniados ficam perto de sua casa ou de seu trabalho?
- Você pretende reservar um valor fixo por mês ou gostaria de pagar menos, e se organizar para despesas maiores quando precisar usar mais serviços do plano de saúde?
- Que valor pode gastar com o convênio sem comprometer as economias da família?
Segmentação Assistencial:
Saiba como ela influencia sua decisão por um plano de saúde
Para encontrar o modelo exato, que atenda às suas necessidades, fique atento à segmentação dele. É a composição das coberturas descritas que define se o convênio saúde pode ser:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial e Odontológico
- Ambulatorial e Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia e Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia e Odontológico
- Ambulatorial e Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para cada tópico acima, existe uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O documento é editado pela ANS e revisado a cada dois anos.
São regras que valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
Espero ter ajudado você a tomar uma decisão mais consciente e segura sobre o plano de saúde que precisa para garantir proteção e auxílio nos momentos importantes. Afinal, com saúde não se brinca, certo?
Cuide-se, e até breve!